GERENCIA DE INFRAESTRUTURA - DMER
À Gerência de Infraestrutura, órgão diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, compete:
I – a coordenação da política de execução sustentável das atividades de infraestrutura rodoviária, para que o Município tenha um sistema de transporte rodoviário adequado e que atenda às demandas;
II – planejar, gerenciar e supervisionar a execução de obras e serviços de infraestrutura rodoviária, compreendendo as estradas municiais, os acessos às comunidades interioranas e ás propriedades rurais ou a empreendimentos econômicos, incluindo a construção e manutenção de pontes, pontilhões e bueiros;
III – coordenar equipes de máquinas, veículos, equipamentos e pessoal solicitadas por outros órgãos da Administração Municipal, especialmente em trabalhos, obras e serviços de infraestrutura agrícola, de infraestrutura urbana, de infraestrutura de saneamento básico rural ou urbano, de captação, manutenção e preservação de recursos hídricos; além de outros.
IV – coordenar, superintender, acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e de outras obras públicas; superintender a manutenção e a utilização da frota de máquinas e veículos do Governo Municipal;
V – outras competências e atribuições inerentes à infraestrutura rodoviária existente e aquela decorrente de sua expansão;
VI – atuar de forma integrada com os demais órgãos do Governo Municipal, especialmente com a Gerência de Agricultura e Meio Ambiente e com a Gerência de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico, na utilização de máquinas e pessoal para a execução de serviços de infraestrutura agrícola ou urbana.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Gerência de Infraestrutura:
I – a Diretoria de Transportes;
II – a Coordenadoria de Transportes;
III – a Coordenadoria de Manutenção Mecânica; e
IV – a Assessoria Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Transportes
À Diretoria de Transportes, sob a supervisão do titular da Gerência Infraestrutura, compete:
I – execução, manutenção, conservação e restauração das obras e serviços de infraestrutura rodoviária municipal, compreendendo a conservação, restauração das rodovias municipais, e de sua expansão, incluídas suas obras estruturais, como pontes, pontilhões e bueiros;
II – abertura de novas rodovias e a construção de obras estruturais;
III – dotar as rodovias de equipamentos de sinalização e segurança para seus usuários;
IV – chefiar as equipes de servidores que atuam a campo, na realização das obras e serviços de infraestrutura rodoviária;
V – acompanhar a execução dos serviços com máquinas rodoviárias, especialmente no interior do Município;
VI – manter contatos com os proprietários de imóveis quando necessária construção de estradas nas respectivas propriedades e quando necessária a extração de cascalho, para a manutenção e recuperação das rodovias vicinais;
VII – controlar o transporte, de ida e retorno, dos servidores em serviço nas comunidades rurais, além de outras atribuições determinadas pelo titular da Gerência de Infraestrutura;
VIII – executar outras atividades necessárias ao exercício integral das atribuições da Gerência de Infraestrutura.
Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Transportes as respectivas atribuições se competências serão executadas, diretamente, pelo Gerência de Infraestrutura.
Subseção II
Da Coordenadoria de Transportes
À Coordenadoria de Transportes, sob a supervisão do titular da Gerência de Infraestrutura, compete:
I – assessorar na administração, utilização das máquinas rodoviárias, veículos automotores e equipamentos utilizados nas ações de infraestrutura rodoviária e urbana, bem como as demais viaturas, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e rodoviários;
II - Coordenar as equipes de servidores que atuam a campo, na realização das obras e serviços de infraestrutura rodoviária
III – manter cadastros e outros meios para controles revisionais de peças, acessórios e, inclusive pneus e outros componentes, para garantir-lhe maior tempo de vida útil e reduzir custos de manutenção;
IV – sugerir ao titular da Gerência de Infrae
strutura e à Prefeita Municipal, cabendo-lhe a coordenação, a realização de cursos de capacitação, qualificação e atualização profissional dos servidores públicos lotados na Gerência de Infraestrutura.
Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Transportes, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Infraestrutura.
Subseção III
Da Coordenadoria de Manutenção Mecânica
À Coordenadoria de Manutenção Mecânica, sob a supervisão do titular da Gerência de Infraestrutura, compete:
I – coordenar os serviços de mecânica, limpeza e manutenção, inclusive preventiva, das máquinas, veículos (automóveis, utilitários e caminhões) e equipamentos utilizados nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana, além dos equipamentos, máquinas e ferramental utilizados nos serviços de borracharia, mecânica, e limpeza;
II – orientar motoristas e operadores para ações preventivas, exercitar outras ações e atividades pertinentes à manutenção e recuperação de máquinas, implementos e viaturas pertencentes ao patrimônio municipal;
III – prover as necessidades de reforma e manutenção das máquinas e veículos, requisitando, inclusive, peças e materiais e reposição, serviços de mecânica e de limpeza;
Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Transportes, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Infraestrutura.