GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
À Gerência de Administração e Gestão, órgão diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, compete:
I – administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação, qualificação e atualização profissional;
II – organizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração;
III – coordenar e elaborar o processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação;
VI – redigir mensagens e responder requerimentos e pedidos de informações do Poder Legislativo Municipal;
V – gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais;
VI – executar a política de pessoal, obedecendo e aplicando as disposições insculpidas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal;
VII – sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivos para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo;
VIII – submeter aos profissionais de direito do quadro de pessoal do Município, ou contratados, os documentos que a Lei exija sua intervenção ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade, ou, ainda a conveniência e oportunidade de atos e decisões administrativas;
IX – promover o controle patrimonial e sua permanente atualização;
X – executar medidas administrativas e legais necessárias à aquisição e alienação de bens;
XI – executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promovendo-lhe a efetiva fiscalização;
XII – requerer à Prefeita Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades;
XIII – executar outros serviços e ações relacionadas às atividades e procedimentos estritamente administrativos de incumbência do Governo Municipal;
XIV – promover a publicação dos atos legais e administrativos, conforme determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação esparsa aplicável à Administração Pública;
XV – promover a execução da política da gestão fiscal, o planejamento e a execução orçamentária e a execução da política e do controle orçamentário e financeiro;
XVI – executar a política tributária do Município, nos termos do Código Tributário Municipal e de outra legislação tributária esparsa, sugerindo, inclusive, sua permanente atualização ou a formulação de propostas legislativas e regulamentares necessárias;
XVII – promover e executar os serviços e competências próprias decorrentes do exercício de poder de polícia, tanto no interesse tributário, quanto no interesse do cumprimento de normas legais e pertinentes ao uso e parcelamento do solo urbano, edificações e posturas urbanas;
XVIII – a superintendência de todas as atividades e atribuições relativas à contadoria pública municipal, à gestão fiscal, a gestão orçamentária e a gestão financeira;
XIX – cumprir e fazer cumprir a programação orçamentária e o cronograma mensal de desembolso;
XX – implementar formas para a perfeita execução das normas estabelecidas na legislação pertinente à responsabilidade na gestão fiscal;
XXI – dar publicidade aos atos, relatórios e demonstrativos pertinentes à gestão financeira e fiscal;
XXII – interagir, de forma constante e permanente com os demais órgãos da Administração Municipal, especialmente em questões relativas às finanças públicas e a gestão fiscal;
XXIII – controlar a execução da contabilidade geral, segundo as normas estabelecidas no Direito Financeiro, inclusive em normas regulamentares emanadas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas do Estado de Santa e do Tribunal de Contas da União, quando for o caso e de outros órgãos responsáveis Catarina pelo controle externo e interno das contas públicas e da gestão contábil, orçamentária, patrimonial e fiscal do Município;
XXIV – realizar todos os procedimentos relativos à execução orçamentária, tanto da receita, quanto da despesa;
XXV – elaborar relatórios, demonstrativos e estatísticas acerca da execução orçamentária; participar efetivamente da elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro;
XXVI – demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária, na realização das despesas e investimentos previstos no planejamento orçamentário;
XXVII – bem como demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrentes da realização de novos programas, projetos, ações, serviços e despesas;
XXVIII – sugerir a alteração da legislação orçamentária, especialmente diante da necessidade da abertura de créditos adicionais para o suporte dos investimentos e das despesas da Administração;
XXIX – contribuir com pareceres e demonstrativos para melhor nortear as ações governamentais;
XXX – coordenar e gerenciar o pessoal técnico e de apoio lotado para o exercício da contabilidade pública, na Administração Municipal;
XXXI – executar outras atribuições próprias do cargo e da especialidade que envolve este órgão;
XXXII – promover todas as ações necessárias à execução do previsto no inciso anterior, inclusive organizando e coordenado a realização de audiências públicas, seminários e reuniões;
XXXIII – superintender e controlar o cumprimento de limites constitucionais e legais, especialmente, quanto:
a) aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino;
b) aos gastos com ações e serviços de saúde;
c) às despesas com pessoal;
d) ao montante e à capacidade de endividamento;
e) outros limites que vierem a ser estabelecidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município ou pela legislação infraconstitucional.
XXXIV – promover o controle patrimonial, compreendendo: a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis;
XXXV – operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial;
XXXVI – setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais;
XXXVII – sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais;
XXXVIII – exercer as atribuições de controle dos serviços gerais da Administração Municipal, especialmente no controle de materiais e de almoxarifados;
XXXIX – prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas; superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha e de vigilância patrimonial, coordenar o controle e a adequada utilização de materiais e serviços;
XL – coordenar e supervisionar as atribuições e competências das unidades administrativas a ela vinculadas.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Gerência de Administração e Gestão:
I – Diretoria de Programas Intersetoriais;
II – Coordenadoria Administrativa; e
III – Assessoria Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Programas Intersetoriais
À Diretoria de Programas Intersetoriais, unidade administrativa subordinada à Gerência de Administração e Gestão, compete as atribuições de assessoramento na operacionalização e execução das atribuições e competências da Gerência e, especialmente:
I – assessorar na coordenação do processo de elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro;
II – assessorar na coordenação do planejamento das ações, serviços, projetos e atividades do Governo Municipal, especialmente, através do planejamento orçamentário, promovendo o gerenciamento das ações de planejamento da gestão administrativa, segundo os pressupostos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, superintendendo a coordenação do estabelecimento dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas, na elaboração:
a) do Plano Plurianual – PPA;
b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
c) da Lei Orçamentária Anual – LOA.
III – acompanhar e avaliar constantemente junto aos órgãos da Administração Municipal a execução dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas estabelecidos na legislação orçamentária do Município;
IV – Assessorar no gerenciamento e coordenação der todas as atividades, ações e serviços pertinentes ao movimento econômico, inclusive de supervisionar a entrega da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME, pelos contribuintes com inscrição estadual com domicílio fiscal no Município e a Participação do Município na Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com atuação idêntica, no que for possível, em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
V – executar outras atividades e serviços para melhorar o assessoramento das próprias atribuições e das atribuições próprias da Gerência de Administração e Gestão.
Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Programas Intersetoriais, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Administração e Gestão.
Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa
À Coordenadoria Administrativa, unidade administrativa subordinada à Gerência de Administração e Gestão, compete as atribuições de assessoramento na operacionalização e execução da políticas administrativas do Município e, especialmente:
I – organizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração;
II – coordenar e controlar os serviços de cadastro e de inscrição dos contribuintes, nos termos da legislação tributária, coordenar e executar a fiscalização tributária e de posturas, com todas as ações e serviços determinados, ordenados e regulamentados na legislação específica;
III – coordenar a publicação dos atos legais e administrativos, conforme determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação esparsa aplicável à Administração Pública
IV – coordenar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais;
V – executar outras atividades e serviços para melhorar e eficientizar as políticas administrativas do Município.
Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Administração, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Administração e Gestão.
Subseção III
Da Assessoria Administrativa
Competem à Assessoria Administrativa as atribuições de assessoramento direto ao titular da Gerência de que trata esta Seção, na execução e no exercício das competências e atribuições estabelecidas no art. 12 desta Lei.