GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

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À Gerência de Administração e Gestão, órgão diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, compete:

 

I – administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação, qualificação e atualização profissional;

 

II – organizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração;

 

III – coordenar e elaborar o processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação;

 

VI – redigir mensagens e responder requerimentos e pedidos de informações do Poder Legislativo Municipal;

 

V – gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais;

 

VI – executar a política de pessoal, obedecendo e aplicando as disposições insculpidas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal;

 

VII – sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivos para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo;

 

VIII – submeter aos profissionais de direito do quadro de pessoal do Município, ou contratados, os documentos que a Lei exija sua intervenção ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade, ou, ainda a conveniência e oportunidade de atos e decisões administrativas;

 

IX – promover o controle patrimonial e sua permanente atualização;

 

X – executar medidas administrativas e legais necessárias à aquisição e alienação de bens;

 

XI – executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promovendo-lhe a efetiva fiscalização;

 

XII – requerer à Prefeita Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades;

 

XIII – executar outros serviços e ações relacionadas às atividades e procedimentos estritamente administrativos de incumbência do Governo Municipal;

 

XIV – promover a publicação dos atos legais e administrativos, conforme determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação esparsa aplicável à Administração Pública;

 

XV – promover a execução da política da gestão fiscal, o planejamento e a execução orçamentária e a execução da política e do controle orçamentário e financeiro;

 

XVI – executar a política tributária do Município, nos termos do Código Tributário Municipal e de outra legislação tributária esparsa, sugerindo, inclusive, sua permanente atualização ou a formulação de propostas legislativas e regulamentares necessárias;

 

XVII – promover e executar os serviços e competências próprias decorrentes do exercício de poder de polícia, tanto no interesse tributário, quanto no interesse do cumprimento de normas legais e pertinentes ao uso e parcelamento do solo urbano, edificações e posturas urbanas;

 

XVIII – a superintendência de todas as atividades e atribuições relativas à contadoria pública municipal, à gestão fiscal, a gestão orçamentária e a gestão financeira;

 

XIX – cumprir e fazer cumprir a programação orçamentária e o cronograma mensal de desembolso;

 

XX – implementar formas para a perfeita execução das normas estabelecidas na legislação pertinente à responsabilidade na gestão fiscal;

 

XXI – dar publicidade aos atos, relatórios e demonstrativos pertinentes à gestão financeira e fiscal;

 

XXII – interagir, de forma constante e permanente com os demais órgãos da Administração Municipal, especialmente em questões relativas às finanças públicas e a gestão fiscal;

 

XXIII – controlar a execução da contabilidade geral, segundo as normas estabelecidas no Direito Financeiro, inclusive em normas regulamentares emanadas do Tesouro Nacional, do Tribunal de Contas do Estado de Santa e do Tribunal de Contas da União, quando for o caso e de outros órgãos responsáveis Catarina pelo controle externo e interno das contas públicas e da gestão contábil, orçamentária, patrimonial e fiscal do Município;

 

XXIV – realizar todos os procedimentos relativos à execução orçamentária, tanto da receita, quanto da despesa;

 

XXV – elaborar relatórios, demonstrativos e estatísticas acerca da execução orçamentária; participar efetivamente da elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro;

 

XXVI – demonstrar a viabilidade financeira e orçamentária, na realização das despesas e investimentos previstos no planejamento orçamentário;

 

XXVII – bem como demonstrar o impacto orçamentário e financeiro decorrentes da realização de novos programas, projetos, ações, serviços e despesas;

 

XXVIII – sugerir a alteração da legislação orçamentária, especialmente diante da necessidade da abertura de créditos adicionais para o suporte dos investimentos e das despesas da Administração;

 

XXIX – contribuir com pareceres e demonstrativos para melhor nortear as ações governamentais;

 

XXX – coordenar e gerenciar o pessoal técnico e de apoio lotado para o exercício da contabilidade pública, na Administração Municipal;

 

XXXI – executar outras atribuições próprias do cargo e da especialidade que envolve este órgão;

 

XXXII – promover todas as ações necessárias à execução do previsto no inciso anterior, inclusive organizando e coordenado a realização de audiências públicas, seminários e reuniões;

 

XXXIII – superintender e controlar o cumprimento de limites constitucionais e legais, especialmente, quanto:

 

a) aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino;

 

b) aos gastos com ações e serviços de saúde;

 

c) às despesas com pessoal;

 

d) ao montante e à capacidade de endividamento;

 

e) outros limites que vierem a ser estabelecidos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município ou pela legislação infraconstitucional.

 

XXXIV – promover o controle patrimonial, compreendendo: a localização e identificação de todos os bens móveis e imóveis;

 

XXXV – operacionalizar sistemas informatizados de controle patrimonial;

 

XXXVI – setorizar a localização e a responsabilização pelo uso, guarda e conservação de bens patrimoniais;

 

XXXVII – sugerir medidas administrativas para a apuração de responsabilidades quando verificado o desvio, o extravio, a perda e a inadequada utilização dos bens patrimoniais;

 

XXXVIII – exercer as atribuições de controle dos serviços gerais da Administração Municipal, especialmente no controle de materiais e de almoxarifados;

 

XXXIX – prover as necessidades de materiais diversos e indispensáveis às atividades administrativas; superintender os serviços internos de limpeza, de copa e cozinha e de vigilância patrimonial, coordenar o controle e a adequada utilização de materiais e serviços;

 

XL coordenar e supervisionar as atribuições e competências das unidades administrativas a ela vinculadas.

 

Parágrafo único. São unidades subordinadas à Gerência de Administração e Gestão:

 

I – Diretoria de Programas Intersetoriais;

 

II – Coordenadoria Administrativa; e

 

III – Assessoria Administrativa.

 

Subseção I

Da Diretoria de Programas Intersetoriais

 

À Diretoria de Programas Intersetoriais, unidade administrativa subordinada à Gerência de Administração e Gestão, compete as atribuições de assessoramento na operacionalização e execução das atribuições e competências da Gerência e, especialmente:

 

I – assessorar na coordenação do processo de elaboração do planejamento orçamentário, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e em normas de Direito Financeiro;

 

II – assessorar na coordenação do planejamento das ações, serviços, projetos e atividades do Governo Municipal, especialmente, através do planejamento orçamentário, promovendo o gerenciamento das ações de planejamento da gestão administrativa, segundo os pressupostos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, superintendendo a coordenação do estabelecimento dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas, na elaboração:

 

a) do Plano Plurianual – PPA;

 

b) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

 

c) da Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

III – acompanhar e avaliar constantemente junto aos órgãos da Administração Municipal a execução dos planos, das metas, prioridades, objetivos, projetos, ações e cronogramas estabelecidos na legislação orçamentária do Município;

 

IV – Assessorar no gerenciamento e coordenação der todas as atividades, ações e serviços pertinentes ao movimento econômico, inclusive de supervisionar a entrega da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME, pelos contribuintes com inscrição estadual com domicílio fiscal no Município e a Participação do Município na Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com atuação idêntica, no que for possível, em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

 

V – executar outras atividades e serviços para melhorar o assessoramento das próprias atribuições e das atribuições próprias da Gerência de Administração e Gestão.

 

Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Programas Intersetoriais, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Administração e Gestão.

 

Subseção II

Da Coordenadoria Administrativa

 

À Coordenadoria Administrativa, unidade administrativa subordinada à Gerência de Administração e Gestão, compete as atribuições de assessoramento na operacionalização e execução da políticas administrativas do Município e, especialmente:

 

Iorganizar e controlar a administração patrimonial, de materiais e dos serviços gerais da Administração;

 

II – coordenar e controlar os serviços de cadastro e de inscrição dos contribuintes, nos termos da legislação tributária, coordenar e executar a fiscalização tributária e de posturas, com todas as ações e serviços determinados, ordenados e regulamentados na legislação específica;

 

IIIcoordenar a publicação dos atos legais e administrativos, conforme determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação esparsa aplicável à Administração Pública

 

IVcoordenar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da legislação que regulamente o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais;

 

V – executar outras atividades e serviços para melhorar e eficientizar as políticas administrativas do Município.

 

Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Administração, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Administração e Gestão.

 

Subseção III

Da Assessoria Administrativa

 

            Competem à Assessoria Administrativa as atribuições de assessoramento direto ao titular da Gerência de que trata esta Seção, na execução e no exercício das competências e atribuições estabelecidas no art. 12 desta Lei.