GERENCIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
À Gerência de Agricultura e Meio Ambiente, órgão diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, compete:
I – a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias no Município, especialmente no que tange às diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação;
II – fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
IV – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
V – prover a gestão do Fundo Municipal de Agricultura e à execução da política de assistência técnica e na difusão de tecnologias, objetivando o desenvolvimento integrado das atividades agropecuárias, com atenção especial às propriedades rurais de menor potencialidade;
VI – executar políticas e programas de forma integrada com as empresas de tecnologia agropecuária da Administração Federal e Estadual; promover programas de profissionalização e de capacitação de agricultores;
VII – coordenar e promover eventos, programas, ações e atividades relacionadas ao agrobusines e à geração de oportunidades de emprego e renda no meio rural;
VIII – difundir tecnologias agropecuárias; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
IX – promover e executar a política de preservação e de educação ambiental;
X – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente, voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
XI – atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas públicas de educação, de saúde, de saneamento, e de assistência social; erradicar a insuficiência estrutural e conjuntural de saneamento urbanos e junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
XII – participar na elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução;
XIII – promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável;
XIV – executar programas e ações para o saneamento rural e urbano; promover ações conjuntas com a Gerência de Saúde, especialmente voltadas a saneamento;
XV – incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente, especialmente na área do reflorestamento;
XVI – cumprir e fazer cumprir, por intermédio de ações comunitárias e setoriais de mobilização, conscientização e de educação, a legislação ambiental, nos termos das disposições da Constituição Federal e das leis e normas infraconstitucionais;
XVII – atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais de atuação reconhecida em práticas de conscientização, de preservação e de recuperação ambiental.
Parágrafo único. São unidades subordinadas à Gerência de Agricultura e Meio Ambiente:
I – a Diretoria de Desenvolvimento Rural;
II – Coordenadoria de agricultura; e
III – a Assessoria Administrativa.
Subseção I
Da Diretoria de Desenvolvimento Rural
À Diretoria de Desenvolvimento Rural, sob a supervisão do titular da Gerência de Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I – superintender as atividades e serviços operacionais de infraestrutura agrícola junto às propriedades rurais, com o escopo de dar-lhes condições satisfatórias para as respectivas atividades agropecuárias, especialmente para o recebimento e para a o carregamento e transporte de insumos e da produção agropecuária;
II – dirigir os trabalhos das patrulhas agrícolas mecanizadas e da utilização das máquinas cedidas às associações de agricultores;
III – registrar e estabelecer cronograma de atendimento aos pedidos de serviços de infraestrutura agrícola;
IV – dirigir os serviços pré-estabelecidos de minimização dos efeitos de estiagens e de outras intempéries, especialmente provendo condições de abastecimento de água potável;
V – exercer outras atribuições para o exercício daquelas estabelecidas, de forma geral, para a Gerência de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Desenvolvimento Rural, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Agricultura e Meio Ambiente.
Subseção II
Da Coordenadoria de Agricultura
À Coordenadoria de Agricultura, sob a supervisão do titular da Gerência de Agricultura e Meio Ambiente, compete:
I – Assessorar na coordenação de programas e políticas sugeridas pelo Conselho Municipal de Agricultura e executados pela Gerência de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Coordenar os serviços de atendimento direto aos agricultores, na execução de cadastros, registros e de assentamento das ações desenvolvidas nas propriedades e para os agricultores do Município;
III – exercer outras atribuições para o exercício daquelas estabelecidas, de forma geral, para a Gerência de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Agricultura, as respectivas competências serão executadas, diretamente, pela Gerência de Agricultura e Meio Ambiente.