GERENCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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À Gerência de Desenvolvimento Social, órgão diretamente vinculado ao Gabinete da Prefeita, compete:

 

I – as atribuições de executar as políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo à pessoa idosa, à criança, ao adolescente, à pessoa portadora de necessidades especiais, às pessoas abaixo da linha da pobreza e em risco de exclusão social e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no Município, conforme preceitua a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e outra normatização constitucional ou infraconstitucional;

 

II – planejar e executar as normas legais e regulamentares destinadas à Assistência Social, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/93), do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/90), do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e de outra legislação infraconstitucional;

 

III – planejar e executar ações e serviços de assistência social, em consonância e conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

IV – executar programas e políticas sociais do Governo da União, no âmbito municipal, inclusive aqueles financiados com transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, com prioridade aos programas desenvolvidos em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

 

V – gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;

 

VI – atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada à toda a população;

 

VII – estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;

 

VIII – acompanhar as atividades e prover as necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar dos mesmos direitos, do Conselho Municipal de Assistência Social e de outros conselhos ligados às atribuições desta Gerência;

 

IX – coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no Município ou que a Administração Municipal tenha aderido;

 

X – promover a assistência comunitária, com o envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;

 

XI – integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Gerência de Saúde, Gerência de Educação, Cultura, Esportes e Lazer e da Gerência de Agricultura e Meio Ambiente, Diretoria de Habitação e com os demais órgãos da Administração Municipal;

 

XII – promover e executar políticas destinadas a melhorar as condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;

 

XIII – coordenar e participar das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, executando suas deliberações;

 

XIV – prover a gestão financeira e fiscal do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, nos termos estabelecidos em lei;

 

XV – executar outras atividades, serviços e ações de assistência social comunitária e geral, segundo as diretrizes sociais estabelecidas e o planejamento orçamentário próprio.

 

Parágrafo único. São unidades subordinadas à Gerência de Desenvolvimento Social:

 

I – a Diretoria de Assistência Social;

 

II – a Diretoria de Habitação;

 

III – a Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); e

 

V – as Assessorias Administrativas.

 

Subseção I

Da Diretoria de Assistência Social

À Diretoria de Assistência Social, sob a supervisão do titular da Gerência de Desenvolvimento Social, compete:

 

I – participar do planejamento, coordenação e execução das políticas e do desenvolvimento das atividades, ações e serviços de assistência social geral e assistência comunitária;

 

II – dirigir atividades específicas, especialmente para coordenar, orientar e encaminhar as ações e atividades de entidades civis da comunidade, que tenham por objeto atividades assistenciais específicas ou gerais;

 

III – assessorar a Gerência no trabalho com os diversos conselhos municipais que tenham por objetivo a discussão, a deliberação, o acompanhamento das políticas, atividades, ações e serviços de assistência social;

 

IV – coordenar, participar e liderar a organização de eventos sociais e comunitários de interesse público.

 

Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Assistência Social, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

 

Subseção II

Da Diretoria de Habitação

 

À Diretoria de Habitação, sob a supervisão do titular da Gerência de Desenvolvimento Social, compete:

 

Iplanejar e executar a política habitacional, para atender as demandas na área urbana e rural, atuar juntamente com a Gerência de Administração e Gestão e com a Gerência de Desenvolvimento Social na elaboração de projetos para a captação de recursos financeiros para serem investidos, direta ou indiretamente em programas habitacionais;

 

II – promover censos destinados a identificar as demandas para a melhoria e para a construção de unidades habitacionais;

 

III – disseminar os programas habitacionais do Governo da União e do Estado, ou de organizações da sociedade civil;

 

IV – coordenar a implantação e execução de programas habitacionais, tanto na área urbana quanto na área rural, conforme política habitacional do Governo Federal;

 

V – interagir e programar ações habitações com a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC), ou com ógão estadual que a suceder;

 

VI – interagir com os demais organismos municipais no sentido de debelar problemas de saneamento, através da edificação de dependências sanitárias junto às moradias de famílias economicamente mais desprovidas;

 

VII – executar outras atribuições destinadas à melhorias das condições habitacionais da população urbana e rural;

 

VIII – gerir o Fundo Municipal de Habitação (FMH);

 

IX – coordenar as ações e executar as deliberações do Conselho Municipal de Habitação, ou organismo administrativo equivalente;

 

X – executar outras atividades e atribuições para a efetiva programação e execução de políticas habitacionais no Município.

 

Parágrafo único. Quando não provida a Diretoria de Habitação, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Desenvolvimento Social.

 

Subseção III

Da Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

 

À Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sob a supervisão do titular da Gerência de Desenvolvimento Social, compete:

 

I – coordenar atividades de assistência social, conforme estabelecer o planejamento das políticas sociais locais, especialmente no atendimento às necessidades das pessoas idosas, das pessoas com deficiências e das crianças e adolescentes;

 

II – coordenar os programas e políticas sociais do Governo da União, no âmbito municipal, inclusive aqueles financiados com transferências do Fundo Nacional de Assistência Social, com prioridade aos programas desenvolvidos em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

 

III – coordenar a operação de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social, responsabilizando-se pela utilização dos sistemas de armazenamento, processamento e transmissão de dados;

 

IV – assessorar a Gerência e as Diretorias subordinadas à mesma, para e efetivação das políticas assistenciais de interesse da população local.

 

Parágrafo único. Quando não provida a Coordenadoria de Assistência Social, as respectivas competências e atribuições serão executadas, diretamente, pela Gerência de Desenvolvimento Social.